A poluição sonora é um grande incômodo em qualquer lugar que esteja. Seja nos grandes centros, cidades menores e até mesmo em bairros mais afastados, o barulho pode trazer grandes males, tanto para colaboradores quanto para clientes e até para os vizinhos.
É para controlar o nível de ruído sonoro que existe a Norma Reguladora 10151 (NBR10151). Esta norma estabelece a emissão de um laudo de ruído ambiental para todas as empresas cuja operação gere algum tipo de ruído.
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O laudo de ruído ambiental é um documento técnico, assinado por um profissional devidamente capacitado na área, atestando quais são os níveis de ruído emitidos pelas atividades de uma empresa.
São avaliados diversos fatores sonoros, como a duração do ruído, seu pico máximo e sua característica espectral.
Existem diferentes tipos de ruído sonoro, e isso também fica documentado no laudo.
É importante que constem no laudo de ruído ambiental os níveis de pressão sonora tanto durante o período diurno quanto noturno. Além disso, é possível identificar no laudo somente o ruído emitido pela empresa, desconsiderando-se os ruídos externos, como os barulhos de uma avenida ou rodovia, por exemplo.
Assim sendo, além de constarem os dias e horários das medições, também devem estar presentes no laudo de ruído ambiental as fontes dos ruídos.
Com os avanços tecnológicos em diversas áreas, acabam surgindo também novas necessidades. Uma dessas necessidades é a de garantir que a operação das empresas seja segura aos próprios colaboradores e clientes.
Ruídos sonoros muito altos ou constantes, como os de uma construção, por exemplo, podem causar uma série de problemas de saúde. O mais óbvio deles é a diminuição da capacidade auditiva. Entretanto, existem ainda outras condições que podem ter sua origem em um ambiente de trabalho muito barulhento.
Altos ruídos causam problemas à saúde mental das pessoas. Eles estão associados ao desenvolvimento de estresse, ansiedade e até perda de memória. Em casos raros, doenças mais graves podem ter início com a exposição constante ao ruído. A segurança do trabalho é sempre o primeiro motivo para fazer o laudo de ruído ambiental.
Além disso, é importante estar em conformidade com as leis vigentes. Isso evita multas e processos judiciais.
Para medir os sons, é utilizado um aparelho chamado sonômetro. Este aparelho é capaz de captar e analisar os ruídos que vão compor o laudo técnico. Em 2019, houve algumas alterações na NBR10151, de forma que o sonômetro a ser utilizado é agora mais específico. O aparelho em questão deve ter a capacidade de medir sons em diferentes frequências, divididos em ⅓ de oitava. A medição deve ser feita em diferentes momentos do dia e da noite, caso a empresa opere também neste período. Existe também uma modalidade para fazer a medição sonora durante 24 horas.
Os sons intrusivos devem ser descartados do laudo de ruído ambiental. Isso porque, se o laudo apresentar resultados acima do real barulho emitido pela empresa, esta poderia se aproveitar disso para disfarçar os ruídos, misturando-os aos intrusivos. É por isso que, agora, é possível separar somente os ruídos emitidos pelas atividades da empresa.
Uma vez captados os sons e analisados os resultados, o laudo de ruído ambiental pode ser emitido.
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